CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
DEPARTAMENTO: CIÊNCIAS JURÍDICAS
DISCIPLINA: DIREITO DO MAR
CÓDIGO: 08178 DURAÇÃO: ANUAL SISTEMA DE AVALIAÇÃO: SISTEMA I
CARGA HORÁRIA: 60 H/A NÚMERO DE CRÉDITOS: 4 SEMESTRE/ANO:2000
EMENTA
ORIGEM, CONCEITO E NORMATIZAÇÃO DO DIREITO DO MAR - MAR TERRITORIAL - ZONA COSTEIRA - ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA - PLATAFORMA CONTINENTAL - ALTO MAR.
PROGRAMA
UNIDADE 1
DIREITO DO MAR - conceitos (noções de direito, jurisdição e competência para
oceanologia). Termos utilizados pela I I I Convenção da ONU e objetivos. Área,
autoridade, atividades na área, poluição do meio marinho - alijamento (incidência e não-
inclusão).
UNIDADE 2
MAR TERRITORIAL notícia histórica e conceito atual. Limites estabelecidos pela CONVEMAR, largura, linhas de base (normas e retas) - recifes.
UNIDADE 3
MAR TERRITORIAL - águas interiores, foz de um rio, baías, portos e ancoradouros, baixios a descoberto e métodos para determinação das linhas de base.
UNIDADE 4
MAR TERRITORIAL BRASILEIRO - Declaração de Montevideo 08 / 05 / 70 - signatários - redução de 200 para 12 milhas náuticas - espaço aéreo sobrejacente - limites.
UNIDADE 5
UTILIZAÇÃO DO MAR TERRITORIAL- direitos de passagem, rotas marítimas tradicionais - aspectos da costa brasileira (penedos de São Pedro e São Paulo, arquipélago de Fernando de Noronha, ilhas Martin Vaz e Atol Abrolhos).
UNIDADE 6
PASSAGEM INOFENSIVA - significado - fiscalização e defesa do território - atitudes prejudiciais a paz e a ordem de Estado costeiro (atividades desenvolvidas no mar territorial)
.UNIDADE 7
PASSAGEM INOFENSIVA - submarinos e outros veículos - submersíveis . Leis e regulamentos do Estado costeiro relativos a passagem inofensiva - poder de coaçao.
UNIDADE 8
IDEM - rotas marítimas tradicionais (dos portos do Golfo do México e portos europeus para portos brasileiros e do Prata). Sistemas de separação de tráfego pelo Estado.
UNIDADE 9
IDEM - navios estrangeiros a propulsão nuclear e navios transportando substâncias radioativas ou outras intrinsecamente perigosas ou nocivas.
UNIDADE 10
IDEM - deveres do Estado costeiro - permissão de passagem - direitos de proteção do Estado costeiro - taxas que podem ser impostas a navios estrangeiros.
UNIDADE 11
NORMAS LEGAIS DO ESTADO COSTEIRO / NAVIOS ESTRANGEIROS - Jurisdição Penal - casos em que pode ser exercida ou não. Jurisdição Civil - aspectos legais e exceções.
UNIDADE 12
NORMAS APLICÁVEIS A NAVIOS DE GUERRA E NÃO COMERCIAIS - Extensão do território de seus Estados de bandeira. Definição de navio de guerra e navio utilizado para fins não comerciais (navios não privados).
UNIDADE 13
RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE BANDEIRA - Danos causados pôr navios de guerra ou outro não privado - imunidade dos navios de guerra ou outros à serviço do Estado.
UNIDADE 14
ZONA ECONÓMICA EXCLUSIVA - ZEE - Direitos, Jurisdição e deveres do Estado costeiro. Direitos de soberania ou, simplesmente preferência.
UNIDADE 15
ZEE - recursos vivos - conservação e utilização. Populações existentes dentro das ZEEs - Programa REVIZEE, atuação na costa brasileira.
UNIDADE 16
ZEE - Deveres do Estado costeiro quanto a:
1) espécies altamente migratórias;
2) mamíferos marinhos;
3) populações de peixes anadromos;
UNIDADE 17
ZEE - Direitos do Estado sem litoral e dos geograficamente desfavorecidos. Restrições na transferência de direitos. Acordos.
UNIDADE 18
PLATAFORMA CONTINENTAL - Definição - formas de medição. Programa LEPLAC direitos do Estado costeiro sobre a plataforma continental.
UNIDADE 19
PLATAFORMA... - Regime jurídico sobre as águas e espaço aéreo sobrejacentes. Direitos e liberdades de outros Estados
UNIDADE 20
PLATAFORMA... - Instalação de cabos e dutos submarinos, ilhas artificiais, instalações e estruturas. Perfurações na plataforma continental.
UNIDADE 21
PLATAFORMA... - Pagamentos e contribuições pôr aproveitamento de recursos da plataforma, além das 200 milhas. O programa LEPLAC e a costa brasileira.
UNIDADE 22
PLATAFORMA... - A delimitação da plataforma entre Estados com costas adjacentes ou situadas frente a frente. Escavações de túneis - ligação Inglaterra / França.
UNIDADE 23
ALTO MAR - Noções de abrangeria e aspectos legais. A liberdade do alto mar. Utilização do alto mar para fins pacíficos.
UNIDADE 24
O NAVIO E SEUS PERTENCES - Tipos de navios e sua utilização (com ou sem acessórios). Das atribuições do capitão em relação ao navio, a gente de equipagem, a pesquisadores e a passageiros.
UNIDADE 25
ALTO MAR - Situação de navios arvorando a bandeira das Nações Unidas e da Agência Internacional de Energia Atômica. Deveres do Estado de Bandeira
UNIDADE 26
ALTO MAR - Imunidade dos navios de guerra em alto mar. Imunidade dos navios utlzados unicamente em serviço oficial, não comercial.
UNIDADE 27
ALTO MAR - Jurisdição penal em caso de abalroamento ou qualquer outro incidente de navegação. Do dever de prestar assistência.
UNIDADE 28
ALTO MAR - Tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Transmissão não autorizadas de alto mar. O direito de perseguição - Fundamentos.
UNIDADE 29
ALTO MAR - O direito de pesca em alto mar. O dever dos Estados em relação ao navio. - Que arvore sua bandeira e aos recursos - Vivos do alto mar.
UNIDADE 30
DA POLUIÇÃO DO MEIO MARINHO - Os Estados tem a obrigação de proteger e preservar o meio marinho. Medidas para prevenir, reduzir e controlar a poluição do meio marinho.