CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

DEPARTAMENTO: CIÊNCIAS JURÍDICAS

DISCIPLINA: DIREITO DO MAR

CÓDIGO: 08178 DURAÇÃO: ANUAL SISTEMA DE AVALIAÇÃO: SISTEMA I

CARGA HORÁRIA: 60 H/A NÚMERO DE CRÉDITOS: 4 SEMESTRE/ANO:2000

EMENTA

ORIGEM, CONCEITO E NORMATIZAÇÃO DO DIREITO DO MAR - MAR TERRITORIAL - ZONA COSTEIRA - ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA - PLATAFORMA CONTINENTAL - ALTO MAR.

PROGRAMA

UNIDADE 1

DIREITO DO MAR - conceitos (noções de direito, jurisdição e competência para

oceanologia). Termos utilizados pela I I I Convenção da ONU e objetivos. Área,

autoridade, atividades na área, poluição do meio marinho - alijamento (incidência e não-

inclusão).

UNIDADE 2

MAR TERRITORIAL notícia histórica e conceito atual. Limites estabelecidos pela  CONVEMAR, largura, linhas de base (normas e retas) - recifes.

UNIDADE 3

MAR TERRITORIAL - águas interiores, foz de um rio, baías, portos e ancoradouros, baixios a descoberto e métodos para determinação das linhas de base.

UNIDADE 4

MAR TERRITORIAL BRASILEIRO - Declaração de Montevideo 08 / 05 / 70 - signatários -  redução de 200 para 12 milhas náuticas - espaço aéreo sobrejacente - limites.

UNIDADE 5

UTILIZAÇÃO DO MAR TERRITORIAL- direitos de passagem, rotas marítimas tradicionais -  aspectos da costa brasileira (penedos de São Pedro e São Paulo, arquipélago de Fernando  de Noronha, ilhas Martin Vaz e Atol Abrolhos).

UNIDADE 6

PASSAGEM INOFENSIVA - significado - fiscalização e defesa do território - atitudes  prejudiciais a paz e a ordem de Estado costeiro (atividades desenvolvidas no mar  territorial)

.

UNIDADE 7

PASSAGEM INOFENSIVA - submarinos e outros veículos - submersíveis . Leis e  regulamentos do Estado costeiro relativos a passagem inofensiva - poder de coaçao.

UNIDADE 8

IDEM - rotas marítimas tradicionais (dos portos do Golfo do México e portos europeus para  portos brasileiros e do Prata). Sistemas de separação de tráfego pelo Estado.

UNIDADE 9

IDEM - navios estrangeiros a propulsão nuclear e navios transportando substâncias  radioativas ou outras intrinsecamente perigosas ou nocivas.

UNIDADE 10

IDEM - deveres do Estado costeiro - permissão de passagem - direitos de proteção do  Estado costeiro - taxas que podem ser impostas a navios estrangeiros.

UNIDADE 11

NORMAS LEGAIS DO ESTADO COSTEIRO / NAVIOS ESTRANGEIROS - Jurisdição Penal - casos em que pode ser exercida ou não. Jurisdição Civil - aspectos legais e exceções.

UNIDADE 12

NORMAS APLICÁVEIS A NAVIOS DE GUERRA E NÃO COMERCIAIS - Extensão do território  de seus Estados de bandeira. Definição de navio de guerra e navio utilizado para fins não  comerciais (navios não privados).

UNIDADE 13

RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE BANDEIRA - Danos causados pôr navios de guerra ou  outro não privado - imunidade dos navios de guerra ou outros à serviço do Estado.

UNIDADE 14

ZONA ECONÓMICA EXCLUSIVA - ZEE - Direitos, Jurisdição e deveres do Estado costeiro.  Direitos de soberania ou, simplesmente preferência.

UNIDADE 15

ZEE - recursos vivos - conservação e utilização. Populações existentes dentro das ZEEs - Programa REVIZEE, atuação na costa brasileira.

UNIDADE 16

ZEE - Deveres do Estado costeiro quanto a:

1) espécies altamente migratórias;

2) mamíferos marinhos;

3) populações de peixes anadromos;

UNIDADE 17

ZEE - Direitos do Estado sem litoral e dos geograficamente desfavorecidos. Restrições na  transferência de direitos. Acordos.

UNIDADE 18

PLATAFORMA CONTINENTAL - Definição - formas de medição. Programa LEPLAC direitos  do Estado costeiro sobre a plataforma continental.

UNIDADE 19

PLATAFORMA... - Regime jurídico sobre as águas e espaço aéreo sobrejacentes. Direitos e  liberdades de outros Estados

UNIDADE 20

PLATAFORMA... - Instalação de cabos e dutos submarinos, ilhas artificiais, instalações e  estruturas. Perfurações na plataforma continental.

UNIDADE 21

PLATAFORMA... - Pagamentos e contribuições pôr aproveitamento de recursos da  plataforma, além das 200 milhas. O programa LEPLAC e a costa brasileira.

UNIDADE 22

PLATAFORMA... - A delimitação da plataforma entre Estados com costas adjacentes ou  situadas frente a frente. Escavações de túneis - ligação Inglaterra / França.

UNIDADE 23

ALTO MAR - Noções de abrangeria e aspectos legais. A liberdade do alto mar. Utilização do  alto mar para fins pacíficos.

UNIDADE 24

O NAVIO E SEUS PERTENCES - Tipos de navios e sua utilização (com ou sem acessórios).  Das atribuições do capitão em relação ao navio, a gente de equipagem, a pesquisadores e  a passageiros.

UNIDADE 25

ALTO MAR - Situação de navios arvorando a bandeira das Nações Unidas e da Agência  Internacional de Energia Atômica. Deveres do Estado de Bandeira

UNIDADE 26

ALTO MAR - Imunidade dos navios de guerra em alto mar. Imunidade dos navios utlzados  unicamente em serviço oficial, não comercial.

UNIDADE 27

ALTO MAR - Jurisdição penal em caso de abalroamento ou qualquer outro incidente de  navegação. Do dever de prestar assistência.

UNIDADE 28

ALTO MAR - Tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Transmissão  não autorizadas de alto mar. O direito de perseguição - Fundamentos.

UNIDADE 29

ALTO MAR - O direito de pesca em alto mar. O dever dos Estados em relação ao navio. -  Que arvore sua bandeira e aos recursos - Vivos do alto mar.

UNIDADE 30

DA POLUIÇÃO DO MEIO MARINHO - Os Estados tem a obrigação de proteger e preservar o  meio marinho. Medidas para prevenir, reduzir e controlar a poluição do meio marinho.