CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
DEPARTAMENTO: CIÊNCIAS JURÍDICAS
DISCIPLINA: DIREITO PENAL II (PARTE ESPECIAL)
CÓDIGO: 08167 DURAÇÃO: ANUAL SISTEMA DE AVALIAÇÃO: SISTEMA I
CARGA HORÁRIA: 120 h/a NÚMERO DE CRÉDITOS: 8 SEMESTRE/ANO: 1998
EMENTA
ELEMENTO DE CRIMINOLOGIA - OS CRIMES CONTRA A VIDA - AS LESÕES CORPORAIS - DOS CRIMES CONTRA OS DIREITOS DA PERSONALIDADE - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE MATERIAL, CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO, CONTRA OS COSTUMES E SENTIMENTOS - DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA, A INCOLUMIDADE PÚBLICA, CONTRA A PAZ PÚBLICA, CONTRA A FÉ PÚBLICA E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO.
PROGRAMA
UNIDADE 1
DOS CRIMES CONTRA A VIDA: (1.1) Do homicídio. (1.2) Do induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. (1.3) Do infanticídio e do aborto.
UNIDADE 2
DAS LESÕES CORPORAIS:
2.1 Da lesão corporal leve. Da lesão corporal grave.
2.2 Da lesão corporal seguida de morte. (2.3) Da lesão corporal culposa.
UNIDADE 3
DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE:
3.1 Do perigo de contágio venéreo e do contágio de moléstia grave. Do perigo para a vida au a saúde de outrem.
3.2 Do abandono de incapaz. Da exposição ou abandono do recém nascido.
3.3 Da omissão de socorro. Do crime de maus tratos.
3.4 Da rixas. Rixa qualificada. Concurso de crimes.
UNIDADE 4
dOS CRIMES CONTRA A HONRA:
4.1 Da calúnia. Da difamação e da injúria. Distinção entre essa modalidades delituosas. Da exceção da verdade.
4.2 Disposições comuns. Da ação penal. Da retratação. Dos crimes contra a honra praticados pela imprensa.
UNIDADE 5
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL:
5.1 Do constrangimento ilegal.
5.2 Da ameaça. Do sequestro e do cárcere privado. Da redução a condição análoga à de escravo.
UNIDADE 6
DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO:
6.1 Da violação de domicílio. Subsidiariedade. Jurisprudência.
UNIDADE 7
DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA:
7.1 Da violação, sonegação ou destruição de correspondência. Violação de comunicação. Da correspondência comercial.
UNIDADE 8
dOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DE SEGREDOS:
8.1 Da divulgação do segredo. Violação de segredo profissional.
UNIDADE 9
dOS CRIMES CONTRA O PATRIMÓNIO:
9.1 Do furto. Furto noturno e furto privilegiado.
9.2 Do furto qualificado. Furto de coisa comun.
9.3 Do roubo. Roubo qualificado.
9.4 Da extorsão. Extorsão mediante seqüestro e indireta.
9.5 Da usurpação Esbulho possessório. Pendência judicial.
9.6 Da supressão ou alteração de marcas de animais.
9.7 Do dano. Do dano qualificado.
9.8 Da apropriação indébita. Apropriação de tesouro e de coisa achada.
9.9Do estelionato. Concurso de crimes. Jurisprudência. Do estelionato privilegiado. estelionato qualificado.
9.10 Outras fraudes.
9.11 Da receptação. Rececptação culposa. Disposições gerais aos crimes contra o património.
UNIDADE 10
dOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL:
10.1 Da violação de direito autoral. Da usurpação de nome ou pseudônimo alheio. Da violação de privilégio de invenção.
10.2 Dos crimes contra as marcas de indústria e comércio. Dos crimes contra a concorrência desleal.
UNIDADE 11
DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO:
11.1 Atentado contra a liberdade de trabalho e contra a liberdade de associação. Paralização do trabalho seguida de violência ou perturbação da ordem.
11.2 Invasão de estabelecimento....Sabotagem. Frustração de direito.. Aliciamento...
UNIDADE 12
DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E RESPEITO AOS MORTOS:
12.1 Do ultraje a culto e impedimento de ato a ele relativo.
12.2 Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária. Violação de sepultura. Destruição, subtrção ou ocultação de cadáver. Vilipêndio a cadáver.
UNIDADE 13
DOS CRIMES CONTRA O COSTUME:
13.1 Do estupro. Atentado violento ao pudor. Posse sexual mediante fraude. Atentado ao pudor mediante fraude.
13.2 Da sedução e da corrupção de menores.
13.3 Rapto violento ou mediante fraude. Rapto consensual. Diminuição da pena. Concurso de rapto e outro crime.
13.4 das disposições gerais dos crimes contra costumes,
13.5 Do lenocídio e do tráfico de mulheres.
13.6 Do ultraje público ao pudor. Figuras diversas.
UNIDADE 14
DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA:
14.1 Dos crimes contra o casamento.
14.2 Dos crimes contra o estado de filiação.
14.3 Dos crimes contra a assistência familiar.
14.4 Dos crimes contra o pátrio pode, tutela e curatela.
UNIDADE 15
dOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA:
15.1 Crimes de perigo comun. Incêndio. Qualificado ou culposo.
15.2 Diversas figuras de perigo comun. Formas qualificadas.
15.3 Dos crimes contra a segurança dos meios de comunicações e transporte e outros serviços públicos.
15.4 Dos crimes contra a saúde pública. Figuras diversas.
15.5 Do exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica. Do charlatanismo e do curandeirismo.
15.6 Ilícitos penais relativos ao abuso de drogas. (Lei n* 6368/76). Diversas modalidades.
15.7 Drogas e substâncias perigosas. Imputabilidade.
UNIDADE 16
DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA:
16.1 Da moeda falsa e crimes assimilados.
16.2 Falsificação de títulos e outros papéis públicos.
16.3 Da falsificação de documento público e particular.
16.4 Da falsidade ideológica.
16.5 Certidão, atestado, reconhecimento de firma falso.
16.6 Do uso de documento falso e outras falsidades.
UNIDADE 17
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
17.1 Do peculato. Peculato culposo e mediante erro de outrem.
17.2 Da concussão. Do excesso de exação.
17.3 Da corrupção passiva e da prevaricação.
17.4 Condescendência criminosa. Advocacia administrativa e violência arbitrária. Conceito de funcionário público.
17.5 Da resistência. Da desobediência e do desacato.
17.6 Da exploração de prestígio e da corrupção ativa.
17.7 Do contrabando e do descaminho. Figuras assimiladas.
UNIDADE 18
DO CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA:
18.1 Da denunciação caluniosa. Qualificadas e privilegiadas.
18.2 Da comunicação falsa...Auto-acusação falsa. Testemunho e perícia falsos. Corrupção ativa de ...coação... .
18.3 Exercício arbitrário da próprias razões. Fraude processual. Favorecimento pessoal e real. Distinção.
