Enunciados aprovados pelo Conselho da Faculdade de Direito

Enunciado n. 01/2017. "Não cabe a quebra de pré-requisito para cursar as disciplinas de Direito Processual Civil III e Prática Jurídica Social I, sendo indispensável à conclusão prévia na disciplina de Direito Processual Civil II”. (Ata n. 06/2017 ConFaDir) (Enunciado revogado na Reunião Ordinária do Conselho da FADIR, ocorrida em 04 de setembro de 2020)

Enunciado n. 02/2017. “Não cabe a quebra de pré-requisito para cursar a disciplina de Prática Jurídica Social II, sendo indispensável à conclusão prévia na disciplina de Prática Jurídica Social I”. (Ata n. 06/2017 ConFaDir)

Enunciado n. 03/2017. "Não cabe a quebra de pré-requisito para cursar a disciplina de Direito Administrativo, sendo indispensável à conclusão prévia na disciplina de Direito Constitucional”. (Ata n. 06/2017 ConFaDir)

Enunciado n. 04/2017. "Não cabe recurso ao Conselho da Unidade das decisões tomadas nos processos seletivos relativos a pós-graduação se não houver previsão expressa neste sentido no respetivo Edital”. (Ata n. 21/2017 ConFaDir)