ORDEM DE SERVIÇO N°  3/2017 - FaDir

 

          O Diretor, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de controle do fluxo, organização e preservação do dados de processos com quaisquer tipos de solicitações perante a Faculdade de Direito da FURG 

 

DETERMINA: 

 

          Art. 1º   Todas as solicitações ou requerimentos perante a Faculdade e Direito da FURG ou relativas a quaisquer de seus cursos, disciplinas, professores ou infra-estrutura deverão ser encaminhadas por uma das duas vias abaixo, com exclusão de qualquer outra:

 

 I - Processo Administrativo, devidamente protocolizado e numerado junto ao protocolo geral da FURG, nos casos em que as respectivas normas de regência assim determinem assim como  em todas as situações onde o requerente não tenha vínculo com a FURG;

 

II - Por meio de Memorando, quando se tratar de pedidos institucionais de outras unidades ou cursos da FURG

 

III - Por meio de solicitação eletrônica, dentro do menu "Solicitações", nos demais casos.

 

Parágrafo Único - O Laboratório de Informática Juridica permanecerá aberto nos mesmos horários de funcionamento da secretaria, com pelo menos um estagiário de plantão, a fim de auxiliar os usuários com dificuldades no uso do veículo referido no inciso III.

 

Art.  2º  - A partir da presente data, os servidores da Faculdade de Direito estão proibidos de dar andamento a qualquer solicitação que não seja veiculada por um dos meios supra descritos, devendo instruir os requerentes a se utilizarem do veículo adequado.

 

Art.  3º  - A administração e as secretarias de Curso e da Faculdade de Direito deverão monitorar e atender cotidianamente os pleitos veiculados nos termos do Art. 1o , encaminhando-os aos respectivos responsáveis.

 

 

 Art.  4º  - Revogam-se as disposições em contrário. Oficie-se os órgãos envolvidos. A presente Ordem de Serviço entra em vigor na presente data.